A partir deste ano, crianças de 4 e 5 anos, tanto da rede pública quanto particular, não podem mais faltar do que o mínimo exigido

As crianças da pré-escola, na faixa de 4 a 5 anos, terão de cumprir uma frequência mínima de 60% das aulas, conforme prevê a lei 12.796, que entra em vigor este ano. Isso equivale a, pelo menos, 320 das 800 horas anuais ou 80 dos 200 dias letivos.

Isso não quer dizer que a criança será reprovada, segundo o Ministério da Educação, se as faltas ultrapassarem o mínimo estabelecido. Mas a escola, tanto da rede pública quanto privada, terá de explicar à supervisão municipal de ensino o motivo das faltas em excesso. Em casos graves, o Ministério Público ou o Conselho Tutelar também serão acionados.

O objetivo da lei é mostrar que o ensino infantil é uma fase importante da vida escolar e as atividades, obviamente, têm uma sequência a ser cumprida. A pedagoga Maria Aparecida Batista Correa, coordenadora pedagógica da Epco, reforça que, muitas vezes, um assunto é desenvolvido em vários dias. “No primeiro dia, ele pode ser abordado na roda, enquanto, no segundo, em um desenho. Já no terceiro, a criança é incentivada a trazer algo de casa sobre o tema e assim por diante. Se faltar muitos dias, o trabalho da escola pode ser comprometido”, explica. Além disso, a rotina também é prejudicada quando o aluno se ausenta demais, o que pode gerar insegurança.

E, por último, considerando-se que a escola é um espaço de socialização importante para as crianças, as faltas constantes interferem na integração dela com os colegas. “O compromisso de pais e alunos com o currículo da escola é um sinal de valorização do nosso trabalho. Afinal, não estamos aqui apenas para cuidar das crianças, mas também para ajudá-las na construção do conhecimento”, diz.